Foi citado numa ação de improbidade?Recebeu uma notificação de multa contratual?Está respondendo a um processo disciplinar?O pagamento do contrato está atrasado?Precisa impugnar um edital?
Defesa de gestores e servidores públicos, improbidade administrativa, processos sancionatórios, licitações e contratos com o poder público. Na via administrativa, nos Tribunais de Contas e no Judiciário.
Marcos CandianAdvogado responsávelDefesas, recursos e requerimentos no próprio órgão, até a decisão final.
Defesa de gestores em processos de contas, representações e controvérsias sobre licitações e contratos.
Ações de improbidade, ações civis públicas, mandados de segurança e ações anulatórias.
Quem nos contrata fala sempre com o advogado que assina a peça, do primeiro protocolo ao último recurso.
Cada caso tem um advogado responsável do início ao fim. Antes de aceitar um trabalho, examinamos a tese, o prazo que ainda resta e o que já foi feito no processo.
Cada peça é escrita para o caso concreto, a partir da leitura dos autos e do entendimento de quem vai decidir, seja o próprio órgão, o Tribunal de Contas ou o juiz. Quando a via administrativa se esgota, o escritório leva o caso ao Judiciário.
Quem responde ao Estado, de dentro da Administração ou contratando com ela.
Prefeito, secretário ou ordenador de despesa chamado a explicar uma contratação, um aditivo ou as contas do órgão.
Servidor que responde a PAD ou sindicância, ou que foi citado em ação de improbidade.
Empresa que sofreu multa ou impedimento de licitar, ou que espera há meses por um pagamento ou reequilíbrio.
Empresa que encontrou uma cláusula restritiva no edital ou foi desclassificada sem razão.
Toque em cada área para ver o que ela inclui.
Defesa em ações de improbidade administrativa, ações civis públicas, inquéritos civis, processos administrativos disciplinares e sindicâncias. Também orientamos gestores antes de decisões que costumam ser questionadas, como contratações diretas e aditivos contratuais.
Defesa de empresas em processos de aplicação de multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A atuação começa na defesa prévia, segue nos recursos e chega ao Judiciário, por mandado de segurança ou ação anulatória, quando a sanção é desproporcional ou o processo tem vício.
Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, prorrogação e pagamento de faturas em atraso, além de recursos hierárquicos. Quando a administração não responde ou nega o pedido sem fundamento, a cobrança segue em juízo.
Análise de editais, impugnações, recursos e contrarrazões, com base na Lei 14.133/2021. Quando o caso exige, a controvérsia vai ao Tribunal de Contas, estadual ou da União, ou ao Judiciário.
O escritório também atua em contencioso cível. Fale com o escritório

Advoga há mais de dez anos em direito público. Na administração de um município de grande porte, ocupou cargos de direção e coordenação nas áreas de compras, contratos e gestão administrativa, onde acompanhou a instrução de licitações, a execução de contratos e o controle de atos administrativos.
Ministra capacitações sobre a Lei 14.133/2021 para servidores públicos, com foco em planejamento das contratações e termo de referência, e escreve sobre a jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Formou-se em Direito pela PUC-Campinas, onde presidiu o centro acadêmico. Durante a graduação, foi monitor de Direito Penal e estagiou no Ministério Público do Estado de São Paulo e no Ministério Público Federal.
Processos de compras e contratos da rede municipal de ensino.
Revisão de atos administrativos e acompanhamento de programas e políticas públicas.
Gestão administrativa e financeira da pasta, com orçamento, compras e contratos.
Oficinas e encontros sobre planejamento das contratações e termo de referência.
Conjunto 1708 do Edifício Setin Midtown, no Centro de Campinas, a poucos minutos do Fórum da Cidade Judiciária e a poucos metros da Justiça Federal. O edifício tem estacionamento e é interligado a um hotel, o que facilita o atendimento a clientes de outras cidades. Atendimento online e presencial, com hora marcada.





Começamos pelas manifestações mais recentes, que costumam resumir a controvérsia, e voltamos aos documentos que sustentam cada ponto.
Requerimento, recurso, defesa no Tribunal de Contas ou ação judicial. A escolha depende do prazo disponível e de quem pode rever a decisão.
Depois do protocolo, seguimos o andamento no setor responsável e informamos o cliente a cada movimentação relevante.
Escolha o que chegou para você. Em poucas linhas, o que é, o que está em jogo, o prazo e o primeiro cuidado antes de responder.
O Tribunal pede esclarecimentos ou justificativas sobre um ato, um contrato ou as contas do órgão. A resposta entra no processo e pesa no julgamento.
Julgamento pela irregularidade, multa ao responsável e, em alguns casos, determinação de devolver valores. O que o Tribunal decide costuma ser usado depois em outros processos.
Reúna os documentos do processo antes de escrever qualquer coisa. Uma resposta improvisada fica nos autos.
O fixado na própria notificação. Anote a data em que ela foi recebida.
O Promotor de Justiça apura um fato e pede informações ou documentos, em geral dentro de um inquérito civil ou de uma notícia de fato.
O procedimento pode terminar arquivado, em acordo ou em ação civil pública ou de improbidade. O que se responde agora orienta essa decisão.
Responda dentro do prazo, só com o que foi pedido e sempre com documentos. Informação solta, sem prova, costuma gerar novas perguntas.
O que o ofício assinalar, que não pode ser inferior a 10 dias úteis (Lei 7.347/1985, art. 8º, § 1º).
O Ministério Público ou o próprio ente público pediu ao juiz a condenação por ato de improbidade administrativa. A citação abre o prazo de defesa.
Ressarcimento, multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, conforme o caso.
A contestação é a hora de trazer toda a tese de defesa e os documentos. O que não for alegado agora dificilmente volta depois.
30 dias, comum a todos os réus, contados na forma do art. 231 do CPC (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º).
A portaria instaura o processo disciplinar ou a sindicância e nomeia a comissão que vai apurar os fatos.
Advertência, suspensão e, nos casos mais graves, demissão ou cassação de aposentadoria.
Acompanhe a instrução desde o início. Os depoimentos e as provas produzidos agora sustentam o relatório da comissão.
A defesa escrita vem depois da indiciação, no prazo do estatuto dos servidores do seu ente. No regime federal são 10 dias (Lei 8.112/1990, art. 161, § 1º).
A Administração abriu processo para punir a empresa por falha na licitação ou na execução do contrato.
Multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, que alcança licitações de todos os entes da federação.
A defesa é o momento de juntar provas, pedir diligências e discutir a dosimetria. Recurso não substitui uma defesa bem feita.
Defesa em 15 dias úteis da intimação (Lei 14.133/2021, arts. 157 e 158). Da decisão, recurso em 15 dias úteis (art. 166) ou, na inidoneidade, pedido de reconsideração no mesmo prazo (art. 167).
Na licitação, o prazo costuma ser curto. Informe a data e veja o último dia útil para impugnar o edital ou recorrer.
Lei 14.133/2021, art. 164: o pedido deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Lei 14.133/2021, art. 165, I e § 1º, I: contra o julgamento das propostas e a habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Manifestada a intenção, as razões do recurso têm 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.
O cálculo considera apenas dias úteis de segunda a sexta e não desconta feriados nem pontos facultativos. Confira sempre o edital, que pode trazer regras próprias. Na dúvida, fale com o escritório antes do prazo.
Os prazos indicados são os previstos em lei. O documento que você recebeu pode fixar prazo próprio, e é ele que vale. Na dúvida, fale com o escritório antes do prazo.
As respostas saem na primeira conversa, antes de qualquer contratação. Quando uma delas é negativa, dizemos isso com franqueza.
A pretensão tem fundamento na lei e na jurisprudência do tribunal competente.
Ainda existe tempo útil para agir na via adequada.
O caso não esbarra em impedimento ou em interesse de outro cliente do escritório.
Está claro qual via resolve o caso: a administrativa, a de contas ou a judicial.
As três primeiras perguntas permitem avaliar o caso na primeira leitura. A resposta chega por e-mail, assinada pelo advogado.
Tem um prazo correndo? Fale hoje com o advogado.